Com vínculo e impacto crescente na vida de pessoas mundo afora, as redes sociais ganharam papel central na vida dos brasileiros. É o que sugere levantamento feito pela Comscore, empresa americana de análise da internet, que apontou o Brasil como o terceiro país do mundo em número de usuários de redes sociais.
Essa convivência intensa com as redes voltou a ficar em evidência após o caso do empresário baiano morto a tiros em Feira de Santana, momentos depois de postar foto de um prato de comida. A existência nas redes ultrapassando a existência no mundo é a realidade de muitos usuários, fenômeno traduzido no clichê viralizado nos últimos tempos: e fora dos stories, cê tá bem?
Exposta
A exposição excessiva muitas vezes é feita para fins profissionais, divulgação, estudo, entre outras funções de intuitos práticos, mas que podem se tornar alvo para ataques e constrangimentos. Foi o que viveu a estudante de direito Udma Uldiery, 20, na época, dona de um perfil de Instagram voltado a estudos.
A conta possuía quase 8 mil seguidores e fornecia material de referência para outros alunos, além de render parcerias comerciais a ela. “Passei a utilizar a conta para abordar outros assuntos sobre os quais lia bastante e me interessavam, principalmente questões político-sociais de gênero. Foi em novembro daquele ano que o assédio começou”, lembra.
Assédio
O problema começou após manifestar nos stories sua indignação com a audiência de julgamento do caso de Mari Ferrer. “Chegou uma mensagem dizendo que eu estava vendo só um lado da história e que não poderia assumir que ela era vítima apenas pelo que ela narrava”, conta. Rapidamente, a conversa iniciada pelo usuário passou a ter insinuações sexuais. “Depois desse dia, eventualmente, quando postava alguma opinião mais crítica, retornavam essas contas fake. A maioria das mensagens tentavam me ofender com insinuações sexuais, do tipo ‘é feminista, mas entre quatro paredes…’”. A estudante relata que as falas impróprias vinham até mesmo em resposta a stories estudando.
O que diz a Lei
Uldiery passou a filtrar as mensagens recebidas e ignorar contas falsas. No entanto, o receio continuou e a estudante desativou a conta. “Essa situação me deixou assustada com o quanto as pessoas se sentem seguras em atacar outras virtualmente sob o anonimato ou não. Eu passei a expor bem menos minhas opiniões nas redes e a buscar mais o ambiente real”, declara.
Embora o assédio virtual ainda não esteja tipificado na Constituição, casos como o relatado podem se amparar na Lei Nº 13.185/2015, que dispõe acerca do cyberbullying. Para crimes virtuais que envolvam exposição de informações e conteúdos íntimos de terceiros, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018 regula as atividades de tratamento de dados pessoais. (Metro1)