Fachin não viu ilegalidades na prisão e negou soltar ou conceder medidas cautelares, como prisão domiciliar, porque Geddel não preenche os requisitos para ficar preso em casa (idade avançada ou portador de doença grave, por exemplo).
“As hipóteses taxativas de colocação do preso provisório em prisão domiciliar são previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, sendo certo que a situação fática do requerente não se amolda a estas, cuja configuração enseja, ademais, prova idônea de sua ocorrência”, afirmou Fachin.
Ministro da Secretaria de Governo de maio a novembro de 2016, no governo Michel Temer, e da Integração Nacional de 2007 a 2010, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, Geddel responde a ação penal junto com o irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa por conta do dinheiro encontrado em Salvador.
Na decisão, Fachin reproduziu trecho das acusações: “a incomum apreensão de extraordinária quantia de dinheiro em espécie de origem não justificada […] guardados em malas e caixas de papelão, possivelmente uma das maiores já registradas pela polícia, apta a evidenciar, ao fim e ao cabo, aparente lavagem de capitais de expressivas proporções”.
De acordo com Fachin, embora ainda não haja data para julgamento do ex-ministro, a ação penal tramita de forma célere, “não exsurgindo de tal cenário qualquer constrangimento ilegal decorrente do lapso temporal em que se encontra submetido preventivamente ao cárcere”.
Atualmente, o processo está em fase de revisão – a última antes do julgamento definitivo. A Procuradoria Geral da república sugeriu pena de 80 anos de prisão.
Na decisão, o ministro afirmou que Geddel pediu prisão domiciliar porque foi transferido para uma ala de segurança máxima na Papuda, o que, de acordo com a defesa, seria inadequado. Mas Fachin entendeu que a Justiça de primeira instância decidiu pela mudança de ala porque Geddel estava vulnerável no local anterior e porque o ex-ministro havia cometido atos de indisciplina.
Fachin citou ainda que Geddel não podia ficar no mesmo local que Lúcio Funaro, delator da Lava Jato que depois foi solto, e nem junto com o ex-senador Luiz Estêvão, que também já foi liberado.
“À luz desse quadro, conclui-se que a transferência do requerente deu-se no contexto de fatos que influenciam na administração penitenciária, cabendo destacar que tal ato não importou na mitigação de qualquer direito ou garantia previsto no ordenamento jurídico“, avaliou Fachin. (G1)