Circula nas redes sociais um aviso falso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que o voto nas eleições pode servir como prova de vida para aposentados junto ao INSS. A publicação cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, mas isso é incorreto. O cruzamento de dados para comprovação de vida está em processo de implementação gradual e não inclui o voto como método válido.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclarece que a prova de vida não precisa ser feita presencialmente até 31 de dezembro de 2024, conforme a Portaria MPS nº 723 de março de 2024. O INSS utiliza dados de diversos órgãos públicos e não há necessidade de se preocupar com suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano. A comprovação de vida pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em bancos que oferecem tecnologia biométrica. Portanto, desconsidere qualquer informação que vincule o voto como meio de comprovação de vida.