O Ministério da Saúde estabeleceu, nesta quarta-feira (12), novas regras para a participação de farmácias no Programa Farmácia Popular do Brasil. As medidas aumentam o controle sobre os estabelecimentos e definem procedimentos para identificar possíveis irregularidades, incluindo situações que possam representar risco de fraude ou prejuízo aos cofres públicos.
A partir das novas normas, cada farmácia deverá renovar sua participação no programa a cada dois anos. A adesão será individualizada por unidade física vinculada ao CNPJ do estabelecimento. O acompanhamento também será ampliado, com uso de ferramentas eletrônicas, análise automatizada de informações e integração entre sistemas.
As irregularidades identificadas serão classificadas em quatro níveis. O risco baixo envolve inconsistências formais; o médio corresponde a problemas recorrentes que precisam de esclarecimentos; o alto indica indícios de descumprimento das regras com possível prejuízo ao dinheiro público; e o muito alto será aplicado em situações com suspeita de fraude, que poderão ser encaminhadas aos órgãos de controle.
Nos casos considerados de risco alto ou muito alto, o Ministério da Saúde poderá adotar uma medida cautelar para suspender a conexão da farmácia ao programa e interromper os pagamentos. Os estabelecimentos que descumprirem as regras também poderão receber advertências e multas, além de ter a participação bloqueada por três a seis meses ou definitivamente cancelada.
As mudanças buscam reforçar a fiscalização do Farmácia Popular e ampliar os mecanismos de controle sobre os recursos destinados ao programa.





