O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a abertura, nesta segunda-feira (16), de um processo administrativo disciplinar contra a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Dinalva Laranjeira Gomes. Apesar disso, não foi proposto o afastamento cautelar da magistrada.
“A desembargadora teria recebido, juntamente com seu sobrinho, em nome de um grupo do senhor Adailton Maturino, com o objetivo de beneficiar organizações criminosas. Trago o contexto e verificando, realmente ela proferiu uma decisão que depois reconsiderou (…) portanto, tendo em vista que os autos contém, parece que a necessidade de um aprofundamento maior”, apontou a conselheira, a ministra corregedora Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
A decisão no Conselho foi dada de forma unânime entre os conselheiros, aprovando a portaria de instauração.
RELEMBRE CASO
A desembargadora Dinalva Laranjeira foi citada pela também desembargadora Sandra Inês Rusciolell, investigada na Operação Faroeste, em delação premiada (reveja aqui).
Sandra citou que Dinalva passou a atuar em favor do grupo através do sobrinho Fernando Gomes Lobo, que teria recebido R$ 500 mil. A desembargadora também apontou que integravam o grupo, além de Dinalva, três o desembargador Gesivaldo Britto, o servidor do TJ-BA Antônio Roque, a desembargadora Ilona Reis, o advogado Marcelo Junqueira Ayres, Fernando Gomes (sobrinho de Laranjeira) e Marivalda Moutinho (juíza). (BN)