O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu nesta quarta-feira (19) abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio por dificultar o tramite de um processo criminal movido contra ele pela Bom Jesus Agropecuária. Apesar de estar em prisão preventiva por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pleno do TJ decidiu afastar administrativamente o juiz. A relatoria do processo será feita pela desembargadora Rosita Falcão.
O processo criminal movido pela empresa foi diante da postura do magistrado na condução das ações que discutiam a posse de mais de 300 mil hectares de terras. A Operação Faroeste já denunciou o juiz por venda de sentenças para o grupo do borracheiro José Valter Dias e do ‘quase-cônsul’ da Guiné Bissau, Adailton Maturino, interesado na posse das terras. A sindicância apontou que o juiz reteve a representação criminal “por quase dois anos, sem realizar qualquer movimentação no período e só o fez após inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, realizada em 2018. E quando cumpriu a determinação do CNJ, enviou os autos para o TJ-BA em um envelope vazio. Por conta deste ato, duas servidoras da comarca também passaram a responder um processo administrativo disciplinar, narrado em detalhes em uma matéria publicada pelo Bahia Notícias em janeiro deste ano (clique aqui e saiba mais)
A defesa do juiz afirmou que a sindicância era por um “fato pontual” e que não havia correlação com a Operação Faroeste. Mas o corregedor-geral de Justiça do TJ, desembargador Osvaldo Bonfim, destacou que há relação, pois a empresa que o processou criminalmente é um dos polos na disputa das terras do oeste, e coincide com o período dos fatos investigados na operação. A defesa alega que o magistrado permaneceu com o processo em carga por mais de dois anos, e que não sabia que os envelopes da remessa do processo para o TJ-BA estavam vazios. Também destacou que o CNJ tinha cópia dos autos, e que poderia dar prosseguimento ao processo. “Que interesse o magistrado teria em dificultar uma apuração ou de prejudicar, de avacalhar de um fato contra ele no Tribunal de Justiça? Inclusive, porque, o próprio CNJ já tinha cópia dos autos”, disse o advogado Eliel Marins. “O fato do magistrado estar custodiado não exime a justa causa para instaurar um processo disciplinar contra o magistrado e não retira a presunção de inocência”, disse o advogado na sustentação oral.
O Pleno decidiu, por unanimidade, acolher o voto do corregedor pela instauração do processo, com o afastamento. Na sessão, segundo o presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade, 14 desembargadores se declararam suspeitos ou impedidos de atuar no caso. Mas, nominalmente, a declaração foi feita por dez desembargadores.