FGTS integral e multa de 40%: Quem pode receber benefícios na demissão?

Foto : Marcelo Camargo/Agência Brasil

Criado pela Lei nº 5.107 de 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tem como objetivo amparar os trabalhadores que vierem a ser dispensados dos postos de trabalho sem justa causa. Basicamente, o benefício trabalhista consiste em uma poupança criada pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal (CEF), na titularidade de cada trabalhador.

Nesta conta, o empregador deve fazer depósitos mensais equivalentes a 8% do salário pago ao funcionário. Basicamente, todo trabalhador integrado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS. Por exemplo:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

O FGTS pode ser recolhido em dois formatos. O primeiro é o recolhimento mensal através da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), que deve ser emitida pelo Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (SEFIP).

Por fim, a empresa que não recolher o FGTS mensalmente como deve ocorrer, será penalizada pela incidência de uma multa, conforme previsto no Artigo 477, da CLT. A empresa também poderá responder por uma ação junto ao Tribunal do Trabalho, podendo prejudicar, sobretudo, as finanças e a reputação do negócio.

Cálculo do FGTS
Para saber a quantia presente nas contas do FGTS, basta dividir os 8% por 100 e multiplicar pelo salário do funcionário. O empregador, a equipe do Departamento de Recursos Humanos ou de contabilidade, não podem deixar de considerar os adicionais na remuneração ao realizar o cálculo.

Esta conta permite que o trabalhador saiba qual será a quantia depositada mensalmente pelo empregador na conta poupança até o dia 7 de cada mês.

Vale ressaltar que o cálculo é baseado no salário bruto do funcionário, embora alguns outros valores também devam ser considerados na conta, como:

  • Horas extras;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
  • Comissões;
  • 13° salário;
  • Gorjetas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Auxílio-doença e acidentário;
  • Gratificações legais e de função;
  • Aviso-prévio.

Os interessados podem acessar o portal do FGTS hospedado no site da Caixa Econômica, para fazer um cálculo automático do valor mensal do benefício.

Saque do FGTS e multa de 40%
Assim como para ter direito ao benefício, também é preciso cumprir alguns requisitos para poder sacar o saldo do FGTS. Para isso, é preciso:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

No entanto, o direito ao benefício não resulta automaticamente na aquisição do mesmo. É o caso do trabalhador demitido por justa causa, sendo que nesta condição ele não terá direito ao saque do integral, nem mesmo à multa de 40% sobre o valor total depositado na conta.

A multa de 40% deve ser paga pelo empregador exclusivamente quando ocorre a demissão sem justa causa do trabalhador. Este percentual corresponde ao valor total presente na conta do FGTS. Sendo assim, este é o único caso em que o trabalhador pode obter este valor.

Além do mais, o empregador tem o prazo de dez dias para depositar essa quantia, tempo equivalente ao dos encargos rescisórios. (Fonte: Fdr)

google news