Furar fila da vacina pode render pena de até 12 anos de prisão, alerta advogado

Foto: Divulgação

Considerada a principal solução para os problemas causados pela pandemia da Covid-19, a chegada das vacinas contra o novo coronavírus trouxe novos dilemas no território brasileiro.

Isso porque têm sido recorrentes cenas de desrespeito ao plano de imunização do Ministério da Saúde que, inicialmente, engloba os grupos prioritários, formados por profissionais de saúde, idosos abrigados e indígenas.

Segundo o professor e advogado criminalista Luiz Gabriel Neves, especialista em processos penais, os servidores públicos flagrados vendendo lugar nas filas podem ser autuados pelo crime de corrupção passiva. Já aqueles que compram os locais para se vacinarem antes do previsto são enquadrados no crime de corrupção ativa. Nos dois casos, a pena varia de 2 a 12 anos de prisão.

Durante o programa Isso é Bahia desta quinta-feira, 28, o especialista afirmou que é preciso analisar cada caso de forma concreta, pois o processo de tipificar a conduta de alguém em determinado crime exige um olhar criterioso.

“Falando hipoteticamente, eu vejo que existem três situações distintas. Essa situação pode ser alterada a depender da posição daquele que está atuando. Por exemplo, existem crimes específicos que, na condição de prefeito, podem ser praticados”, destaca.

Na última semana, o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), de 60 anos, foi acionado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Nas ações, os órgãos querem a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil, uma vez que ele se utilizou do cargo para se vacinar antes do grupo prioritário.

Questionado sobre possíveis penas a gestores públicos, incluindo o de Reginaldo Prado, o advogado explicou como funciona a lei neste tipo de caso. “Se o gestor participa ou é coautor do crime, ele pratica condutas de intercrime. Ele participa das fases do crime – seja como autor intelectual -, no planejamento, na autorização ou consentimento, e vai ser responsabilizado pelo ponto de vista criminal. É preciso um processo administrativo para se realizar uma apuração das condutas. Pode existir um afastamento, como medida cautelar do recurso, antes de ser concluído que o sujeito praticou certa conduta e ser exonerado”, analisa. (A Tarde)

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