O Governo da Bahia determinou a suspensão das atividades em grupo nas academias e a proibição de eventos no estado até o dia 1º de abril. A medida, que visa conter a transmissão do coronavírus, foi publicada ontem (2) no Diário Oficial do Estado (DOE).
“Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021”, diz trecho do decreto.
Ainda segundo a publicação, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, com serviços de delivery permitidos até às 24h.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
Já em Santo Antônio de Jesus, a partir desta quarta-feira (03), está permitido o funcionamento de templos religiosos e academias.
A medida de flexibilizações foi estabelecida por meio de novo decreto municipal, que entrou em vigor nesta quarta e define regras de distanciamento para conter o avanço da Covid-19.
A flexibilizações do comércio na cidade fazem parte das ações do Governo do Estado juntamente com a prefeitura retomando as atividades econômicas no município. De acordo com o decreto, a flexibilização garante o funcionamento dos locais com apenas 30% da capacidade de atendimento e diante de medidas sanitárias rigorosas.
Funcionamento das igrejas
Os templos religiosos só poderão funcionar se obedecerem as seguintes normas:
- Atender apenas 30% da capacidade de assentos
- Ter o respectivo respeito ao distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas
- Todas as pessoas terão que usar máscara de proteção individual
- Não pode haver aglomeração em períodos que antecedem ou sucedem as celebrações, mesmo nas áreas externas aos templos.
- Confira o decreto na integra: Baixar