Governo facilita condições para trabalhador pedir benefício de afastamento por doença

Prazo máximo por afastamento temporário solicitado de forma remota foi ampliado para 180 dias.

Foto: Helio Montferre/Ipea

O governo aumentou nesta sexta-feira (21), de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.

As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.

Segundo o ministério, a medida “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.

Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:

aplicativo e site ‘Meu INSS’;
central de atendimento, pelo número 135;
agências da Previdência Social;
entidades com convênio.
O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:

nome completo;
data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
assinatura do médico;
data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
prazo estimado do afastamento, em dias.

No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Quando o benefício não puder ser concedido por causa do não atendimento dos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, o trabalhador deverá fazer uma perícia médica no INSS.

Quem já tiver exame marcado poderá optar por fazer a solicitação de forma remota, desde que respeite o prazo de 30 dias entre a data do agendamento e data de solicitação remota.

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