Governo multa Facebook em R$ 6,6 mi por compartilhamento indevido de dados

Facebook pode recorrer da decisão; segundo ministério dados de 443 mil usuários brasileiros foram expostos Jaap Arriens/NurPhoto/Getty Images
Facebook pode recorrer da decisão; segundo ministério dados de 443 mil usuários brasileiros foram expostos Jaap Arriens/NurPhoto/Getty Images

Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil aplicou multa de 6,6 milhões de reais ao Facebook por compartilhamento indevido de dados de usuários, informou o órgão nesta segunda-feira, 30. A sanção vem na esteira do escândalo da Cambridge Analytica, que colocou em xeque o comprometimento da rede social com a segurança dos dados de seus usuários.

De acordo com o ministério, o caso começou a ser investigado após notícia veiculada pela imprensa em abril de 2018, informando que usuários do Facebook no país poderiam ter sido vítimas de uso indevido de dados pela consultoria de marketing político Cambridge Analytica.

Procurado, o Facebook não respondeu até a publicação da reportagem. Segundo o ministério, as empresas Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda têm um prazo de até dez dias para entrar com recurso e de trinta dias para pagar a multa.

Após a apuração, o governo disse que foi identificada uma prática abusiva da empresa, investigada por violação dos dados pessoas dos usuários da plataforma levando em consideração a forma de consentimento do consumidor e concluiu que houve falha da empresa com os dados. 

Segundo o ministro da Justiça, Sergio Moro, a ação do órgão mira o futuro da proteção do consumidor, que está nas redes digitais.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do ministério, concluiu pela existência de prática abusiva por parte do Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Segundo a decisão, “resta evidente que dados dos cerca de 443 mil usuários da plataforma estavam em disposição indevida pelos desenvolvedores do aplicativo thisisyourdigitallife para finalidades, no mínimo, questionáveis, e sem que as representadas conseguissem demonstrar eventual fato modificativo de que tal número foi efetivamente menor”.

Ainda de acordo com o DPDC, as empresas, em razão do compartilhamento automático de dados de amigos/amigos de amigos de usuários com os aplicativos, “deveriam ter um cuidado muito maior na gestão desses dados, uma vez que o modelo de consentimento adotado teve implicações relevantes para o número de pessoas com dados expostos (o qual é certamente muito maior do que se fosse adotado um modelo de opt-in para tal compartilhamento de tais dados). Neste particular, deve ser ponderado que tal lógica fez parte (pelo menos dentro do período em que se deram as condutas apuradas) do modelo de negócios da plataforma e, como tal, as Representadas também devem arcar com os riscos daí decorrentes quanto à proteção dos direitos de personalidade e da privacidade de seus usuários. Ainda quanto aos fatos em análise, as Representadas falharam em oferecer a proteção correspondente”.

O ministério avalia também que houve falha de informação por parte do Facebook aos seus usuários a respeito das consequências do padrão de configuração de privacidade, especialmente quanto aos dados dos amigos/amigos de amigos dos usuários e a relação com os dados compartilhados com desenvolvedores de aplicativos que tais amigos venham a utilizar. (Veja)

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