Governo nomeia ex-prefeito de Amargosa condenado à prisão para o Conselho de Educação

Foto: Reprodução / Blog do Marcos Frahm

O ex-prefeito de Amargosa, Valmir Almeida Sampaio (PT), foi nomeado na última sexta-feira (10) pelo governo do estado para integrar o Conselho Estadual de Educação (CEE-BA). O petista havia sido condenado por fraude à licitação (veja aqui), em compras com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Valmir, que tomou posse como conselheiro titular nesta segunda (13), foi condenado em setembro de 2019 a quatro anos e sete meses de prisão, além do pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 15,7 mil. A Justiça ainda decidiu que o ex-prefeito ficaria inabilitado para a ocupação de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado, pelo prazo de cinco anos.

O Bahia Notícias entrou contato com a defesa do ex-prefeito Valmir Sampaio, que afirmou discordar da decisão e que apresentou recurso para reverter a condenação. “Concluímos, portanto, que não há qualquer impedimento para o exercício de cargo público”, disse.

Antes dessa condenação, Valmir já se encontrava inelegível, após ter as contas rejeitadas pela Câmara Municipal em 2014. Segundo o advogado especialista em direito público José Bento, o ex-prefeito de Amargosa responde a mais de 25 processos, entre criminais e de improbidade administrativa, nas Justiças Comum e Federal. Na avaliação dele, o ex-prefeito não pdoeria assumir uma vaga no CEE-BA.

“Em que pese não haver o trânsito em julgado, o ex-prefeito responde a outras ações também por atos lesivos ao erário, mais de 20 processos perante à Justiça Comum e 8 na Justiça Federal, razão pela qual a sua nomeação no âmbito do Conselho Estadual de Educação revela-se uma afronta aos princípios que regem a Administração Pública e, sobretudo, vai na contramão do que prevê a Lei de Improbidade Administrativa”, disse José Bento, também procurador municipal. 

“Desse modo, o ex-alcaide não possui legitimidade para ocupar cargo público, notadamente aquele que tem o viés de fiscalização da coisa pública”, completou o advogado.

por Lucas Arraz / Lula Bonfim – Bahia Notícias

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