O decreto nº 11.173 foi assinado por Bolsonaro e pelo ministro das Relações Exteriores
O governo federal promulgou, nesta terça-feira (16), um decreto que prevê, em âmbito nacional, as normas internacionais de regulamentação do comércio de armas.As informações são da Agência Brasil.
O decreto nº 11.173, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto França, e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16), estabelece que eventuais revisões ou ajustes que possam acarretar “encargos ou compromissos gravosos” ao país estarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Além disso, o documento também dá publicidade ao teor do tratado que inclui ainda o direito de qualquer estado legislar, regular e controlar armas convencionais em seu território, no entanto ressalta sobre a importância dos estados-membros da ONU prevenirem e erradicarem o comércio ilícito de armas convencionais.
A determinação acontece quatro anos após a confirmação da adesão do Brasil ao Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas (TCA – do inglês, Arms Trade Treaty), da Organização das Nações Unidas (ONU), que foi assinada em junho de 2013, na gestão da então presidente Dilma Rousseff, e ratificada em junho de 2018, no governo de Michel Temer. Com o depósito do instrumento de ratificação junto à ONU, em agosto de 2018, o país tornou-se, em novembro do mesmo ano, estado-parte do tratado.
Em abril de 2013, quando a Assembleia Geral da ONU aprovou a resolução com o texto do tratado, o Escritório das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento (Unoda) confirmou que a iniciativa não iria mudar o comércio doméstico de armas estados-membros, ou no direito de portá-las, que não proibiria a exportação de qualquer tipo de arma, nem infringiria o legítimo direito dos estados de regular o assunto em âmbito nacional. Na ocasião, o secretário-geral da ONU da época, Ban Ki-Moon, levou em consideração a adoção inicial do tratado “um feito diplomático histórico”, obtido após “muitos anos de esforço”.
Os “mais altos padrões internacionais” que o tratado exige com a justificativa de “melhorar a regulação do comércio internacional de armas” se aplicam a oito tipos de armamentos: armas pequenas e armamento leve; aeronaves de combate; helicópteros de ataque; veículos de combate blindados; tanques de guerra; sistemas de artilharia de grande calibre e navios de guerra, bem como a mísseis e lançadores de mísseis.
O país que aderir o tratado deve criar ou manter um sistema nacional de controle com o objetivo de regular a exportação de munições disparadas, lançadas ou propelidas pelas armas convencionais citadas, e um sistema nacional semelhante para controlar a exportação de componentes armamentistas. E será autorizada nenhuma transferência das armas para terceiros caso viole medidas determinadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular, possíveis embargos de armas.
Mesmo em situações que não se encaixem no rol de circunstâncias em que a exportação dos armamentos é proibida, cada estado signatário deverá avaliar, “de forma objetiva e não discriminatória”, se os produtos podem contribuir para a paz e a segurança ou atentar contra elas; ser usadas para o cometimento de grave violação ao direito internacional humanitário; aos direitos humanos; às convenções internacionais e protocolos relacionados ao terrorismo ou ao crime transnacional organizado. (bahia.ba)