Homem que beijou menina de 12 anos é absolvido pelo STF

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Por maioria, a 6ª turma do Superior Tribunal Federal, absolveu um homem condenado a 11 anos e oito meses por beijar uma menina de 12 anos. Após intenso debate, a turma, majoritariamente, acompanhou entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, que reconheceu a existência de erro de tipo na conduta, uma vez que a menina tinha aparência corporal de uma pessoa mais velha.

Durante a sessão, o ministro Rogerio Schietti divergiu do relator ao entender que “a lei prevê uma pena idêntica para situações que são diferentes. Ela tanto pune com a mesma pena quem realiza um ato sexual, quanto quem beija ou acaricia parte do corpo da vítima”. De acordo com o douto, mesmo tendo ocorrido em local público, o referido beijo configura, pelo tipo penal, estupro de vulnerável. O relator, porém, discordou e iniciou um debate caloroso sobre o tema.

Por duas vezes, uma na porta de um colégio e outra em um ônibus, o acusado de 27 anos de idade, beijou uma adolescente menor de 12 anos de idade. Ele alega que desconhecia a idade da menina, pois ela tem aparência corporal de uma pessoa mais velha.

Na origem do processo, o juízo de 1º grau condenou o homem à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Inconformado, o acusado recorreu da decisão. O ministro-relator, pontuou que a aparência mais velha da vítima foi confirmada por uma testemunha. O magistrado registrou, ainda, que “estupro é cometido em locais ocultos, locais de difícil visualização e certamente sem testemunhas. Assim, a palavra da vítima tem um peso maior”. No caso, contudo, asseverou que o acusado não procurou se ocultar ou se esconder, uma vez que os beijos ocorreram em locais públicos. Em seu entendimento, “um beijo não é necessariamente, como apontado, o caminho para uma relação sexual”. Nesse sentido, votou para reconhecer o erro de tipo para absolver o acusado. (BNews)

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