Um homem foi preso, na noite do último domingo (4), por dirigir alcoolizado sem carteira de habilitação e atropelar um animal. A prisão foi realizada por policiais rodoviários federais, na altura do quilômetro 176 da BR 110, trecho do município de Ribeira do Pombal. Em nota, a PRF informou que por volta das 17h30 uma equipe realizava fiscalização voltada à prevenção de acidentes quando visualizou que o condutor de um Onix, que não teve a identidade divulgada, estava dirigindo de forma perigosa, fazendo zigue-zague pela rodovia, na eminência de causar algum acidente, colocando em risco a segurança de todos.
Foram feitas tentativas de parada, com o uso dos dispositivos sonoros e de iluminação (giroflex), porém a ordem foi desrespeita pelo condutor que saiu em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos usuários e da equipe, inclusive, atropelou um cachorro na rodovia. Após alguns quilômetros de acompanhamento tático, os policiais conseguiram interceptar o automóvel e ao se aproximarem do motorista, perceberam que o homem apresentava sinais claros de embriaguez como fala arrastada, odor etílico, andar cambaleante e ideias desconexas.
Ele foi submetido ao teste com etilômetro e ao soprar o ‘bafômetro’, o resultado aferiu 0,38 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), bem acima do 0,05 necessário para configurar infração e do 0,34, que já configura crime. Dentro do carro foi achada uma pequena porção de maconha. Ele disse aos policiais que estava em uma festa de família e que pegou o carro emprestado do primo.
O condutor apresentou descontentamento com a ação policial e ao saber da prisão agiu de forma agressiva, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo. Ele foi preso em fragrante pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306) dirigir veículo automotor sem CNH (art. 309), ambos da Lei nº 9.503/97 – CTB e mais o art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de drogas). Em seguida, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão, para lavratura do flagrante e demais procedimentos.
A PRF ressalta que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
A nota informa ainda que “a PRF se empenha no combate à embriaguez ao volante com ações educativas, presença constante nas rodovias e uma fiscalização eficiente. As ações são realizadas em pontos estudados previamente, onde, costumeiramente, passam motoristas que bebem e dirigem”.
Dirigir sob o efeito do álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.
Para evitar a violência no trânsito, a PRF mantém rigor na fiscalização de embriaguez em todas as rodovias federais do estado e o foco dos policiais é o de coibir hábitos que geram grande perigo ao trânsito, como dirigir após consumir bebidas alcoólicas, pois o álcool é causa de brigas, violência doméstica e também de acidentes graves, muitas das vezes fatais. A PRF acredita que com uma fiscalização contínua e rígida, ao longo do tempo, será implantada uma nova cultura nos motoristas, a de não misturar bebida e direção.(Correio)