Uma mulher atendida pelo Hospital Sarah, em Salvador, será indenizada por desenvolver um quadro de paraparesia grave e passar a se locomover com o auxílio de uma cadeira de rodas após uma cirurgia realizada na unidade em 2000. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou uma sentença de primeiro grau e determinou como danos materiais a concessão de pensão mensal, no valor de um salário mínimo, até ela completar 70 anos.
A nova decisão judicial, constante em acordão lavrado pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, ocorreu após a Associação das Pioneiras Sociais, responsável pela gestão do empreendimento de saúde, mover um recurso que questionava o valor estipulado anteriormente, que era de R$ 300 mil reais por danos morais e de R$ 200,6 mil a título de danos materiais.
De acordo com a decisão inicial, a instituição deveria arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, além de pagar a quantia de R$ 3,9 mil a fim de custear os honorários periciais. Esses despêndios também foram contestados pela associação uma vez que, conforme alegou, não houve nenhuma relação entre a atuação dos profissionais com os danos sofridos pela paciente.
O procedimento cirúrgico que foi julgado teve como intuito a retirada de uma estrutura metálica implantada na coluna da paciente e a correção da sua postura física, acometida pelo pequeno grau de paraplegia que possuía por ter sofrido um acidente de carro em 1995. Nos autos, a defesa apontou que o médico responsável pela intervenção não era especialista em coluna, mas, sim, ortopedista.
Com 26 anos na época, a mulher já era acompanhada pela equipe do Sarah antes de ser submetida ao procedimento. Após a realização da intervenção ela ficou impedida de mover suas pernas e, parcialmente, os membros superiores. A conduta médica, segundo relatou, teria prejudicado sua vida profissional. Hoje ela vive com depressão.
A versão apresentada pelas Pioneiras Sociais no recurso, no entanto, foi entendida de outra maneira pelo Tribunal de Justiça. Em seu voto, considerado para a deliberação dos demais magistrados, Alves Júnior apontou que, além do problema causado pela cirurgia, houve a “ausência de diagnóstico prévio por meios disponíveis à época pelos profissionais que a acompanhavam, também vinculados à instituição”, portanto, há um nexo entre o problema e a intervenção. A indenização por danos morais, porém, foi reduzida a R$ 200 mil.