Ilhéus: Ciclista morre após ser atingido por ônibus escolar em um trecho da BA-001; estudantes não ficaram feridos

Vítima foi identificada como José Humberto de Oliveira Lira — Foto: Arquivo pessoal

Um ciclista de 55 anos morreu na tarde de segunda-feira (18), após ter sofrido atropelamento em um trecho da BA-001 em Ilhéus, no sul da Bahia. Ele foi atingido por um ônibus que fazia transporte escolar a serviço da prefeitura municipal.

O acidente ocorreu na altura do Km 322 da rodovia. A vítima foi identificada como José Humberto de Oliveira Lira. O homem estava com uma mulher no quadro da bicicleta. Ela ficou ferida e foi socorrida para o Hospital Costa do Cacau, em Ilhéus, mas não teve nome e estado de saúde divulgados.

O coletivo fazia a rota Acuípe – Olivença. Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o condutor do ônibus relatou que seguia no sentido Una, cidade perto de Ilhéus, e a bicicleta trafegava pelo meio da pista, quando houve a colisão. Ele detalhou que chovia forte no momento do acidente, o diminuiu a visibilidade na pista.

A prefeitura de Ilhéus encaminhou posicionamento dado pela Dzset Transporte, que foi contratada pela gestão. Em nota, a empresa reafirmou o que disse o motorista. Além disso, informou que nenhum estudante ficou ferido. O grupo foi levado ao destino em um veículo reserva enviado pela companhia.

O corpo de José Humberto foi levado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Ilhéus, para o exame de necropsia, e foi liberado para o sepultamento na manhã desta terça (19).

O caso foi registrado na Polícia Civil, que investiga o acidente como homicídio culposo na direção de veículo automotor. A polícia não detalhou se o motorista permanece preso ou foi liberado após prestar esclarecimento.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor tem pena de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Além disso, nesses casos, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; ou, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (G1)

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