A desembargadora Soraya Moradillo Pinto, da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou pedido de liberdade feito em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Samuel Freitas Costa Filho, acusado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de ameaçar uma ex-namorada. Ele é o mesmo homem que foi flagrado em um vídeo desferindo onze socos no rosto de outra companheira.
No pedido de liberdade, o advogado afirmou que “as supostas ameaças não partiram do celular do requerente, tampouco tentou ele concretizá-las”. A defesa também argumentou que, após negativa de liberdade pelo juízo de primeiro grau, a audiência de instrução e julgamento foi marcada somente para 24 de agosto, quando ele já terá cumprido cinco meses de cárcere.
No habeas corpus, a defesa também alegou a desnecessidade da prisão e a ausência dos requisitos, afirmando que Carlos Samuel “é homem de bem e trabalhador, merecendo, assim, um voto de confiança”, além de ser primário, com bons antecedentes, residência fixa e profissão definida.
Foi solicitada a substituição da prisão por medidas cautelares diversas ou por prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira, diante da pandemia da Covid-19, “posto que o paciente tem problemas de saúde, por ser portador de doença pulmonar obstrutiva crônica, doença adquirida no período que ficou custodiado no Conjunto Penal de Itabuna”.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (20) e acessada na íntegra pelo BNews, a desembargadora Soraya Moradillo afirmou que “a documentação colacionada pelo Impetrante não é suficiente para permitir a comprovação inequívoca do alegado constrangimento, qual seja, a ausência de requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, a possibilidade de conversão por uma das medidas cautelares diversas ou a prisão domiciliar, por ser o paciente portador de doença pulmonar crônica”.
Denúncia
Após uma jovem de 24 anos desistir de dar prosseguimento à denúncia contra Carlos Samuel Freitas Costa Filho, que já responde a uma ação penal ao ser flagrado desferindo 11 socos na ex-namorada, em Ilhéus, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) concluiu que a mulher foi coagida a interromper o procedimento.
Desta forma, o promotor de Justiça José Botelho Almeida Neto ofereceu, em 16 de abril, denúncia contra Carlos Samuel, que foi aceita uma semana depois, pela juíza Emanuelle Vitae Leite Armede, da 1ª Vara Criminal de Ilhéus,q que deu dez dias para o denunciado apresentar defesa por escrito nos autos do processo.
O caso da desistência foi contado, com exclusividade, pelo BNews, no ano passado, quando a jovem, 16 de outubro, ao prestar depoimento, comunicou que havia desistido de dar prosseguimento às denúncias, ainda na fase de inquérito.
De acordo com ocorrência lavrada em 19 de março na DEAM de Ilhéus, Carlos Samuel e a suposta vítima tiveram um relacionamento de quatro meses durante o ano de 2019, mas, após o término, o réu voltou a procurar a ex por meio de mensagens de Whatsapp e, segundo o MP-BA, a teria ameaçado fisicamente de agressão.
“Não obstante, os predicados pessoais de Carlos Samuel não lhe favorecem, já que o evento delitivo não foi um caso isolado em sua vida”, disse o MP-BA, ao listar outros três casos de agressão à ex-namoradas, bem como o episódio de agressão e ameaça à própria mãe.
Por: Yasmin Garrido – informações: BNews