Implantação de vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador é adiada

Apesar de lei prever início em 30 dias, projeto ainda está em fase de planejamento; funcionamento será restrito a horários de pico

Foto: Divulgação / Prefeitura de Vitória da Conquista

A implantação do vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador, prevista em lei para ocorrer em até 30 dias, deverá ser adiada.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur) informou que o projeto demanda mais tempo do que o previsto inicialmente, e ainda será elaborado um cronograma detalhado em parceria com a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação do sistema.

Segundo a secretária da Sedur, Jusmari Terezinha, o processo é complexo e envolve múltiplos aspectos operacionais e de comunicação.

“Tem vários detalhes para a materialização do projeto, então temos que ensaiar a forma mais correta de fazer isso, inclusive a campanha de conscientização sobre o uso do vagão. A CCR agora vai nos dar um cronograma do que ela precisa para todas essas adaptações”, explicou.

Durante reunião com a vereadora Marta Rodrigues (PT), autora da lei, e representantes da CCR, foi definido que apenas um vagão por composição será destinado exclusivamente a mulheres durante os horários de pico.

O funcionamento do vagão exclusivo será limitado aos dias úteis, das 6h às 9h e das 17h às 20h. A regra poderá ser estendida a horários especiais durante grandes eventos em Salvador. Aos sábados, domingos e feriados, a exclusividade não será aplicada.

Durante os horários estabelecidos, homens não poderão acessar o vagão, que será identificado pela cor roxa. Equipes treinadas farão a fiscalização dentro e fora dos trens. O treinamento dos funcionários está previsto para durar cerca de três meses.

O descumprimento da lei acarretará punições tanto para a concessionária quanto para os usuários. A CCR poderá ser advertida, receber multa de R$ 1 mil em caso de reincidência e, a partir da terceira infração, pagar R$ 10 mil por dia e por linha.

Já os passageiros que desrespeitarem a norma e se recusarem a deixar o vagão poderão ser conduzidos à autoridade policial. A multa é de R$ 200 na segunda infração e R$ 1 mil a partir da terceira.

A legislação prevê exceções para o acesso de homens ao vagão: crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens com deficiência acompanhados por mulheres e agentes de segurança fardados em serviço.

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