A Justiça Federal condenou o atual prefeito de Ipupiara, na região central da Bahia, por improbidade administrativa. A denúncia contra Ascir Leite Santos foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) por fraudar procedimentos licitatórios.
O atual prefeito foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração percebida à época e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Essa é a segunda condenação contra o prefeito da cidade somente em 2019. O prefeito deve permanecer no cargo até o transito em julgado da sentença.
Além do prefeito, também foram condenados João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, além das empresas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano. Segundo a denúncia, entre os anos de 2001 a 2008, o prefeito e os outros condenados fraudaram procedimentos licitatórios e promoveram a dispensa indevida de licitação de merenda escolar. Com isso, desviaram R$ 60 mil da verba do Programa Nacional da Merenda Escolar (Pnae), destinada para alimentação de alunos. Os pagamentos eram feitos sem comprovação de entrega dos produtos.
A decisão judicial obriga os réus a ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, pagamento de multa civil no valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. As empresas envolvidas no esquema também terão que pagar multa no valor do dano e estão proibidas de contratar com o Poder Público, além de não poderem receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Em maio deste ano, o prefeito já havia sido condenado pelo desvio de R$ 137.097,21 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (atual Fundeb), utilizadas em atividades diversas da educação em 2001. O MPF esclarece que as verbas do Fundef e do programa que o substituiu (Fundeb) possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei 11.494/07.