O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou irregular, nesta quarta-feira (7), o repasse de recursos realizado pela prefeitura de Itambé, na gestão de Eduardo Gama (PT), à Liga Amadorista de Itambé (LAI) em 2018, então administrada por Roberto Viana da Paixão.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o prefeito em R$ 10 mil. E, determinou o ressarcimento solidário entre os gestores do montante de R$ 100 mil – valor total do convênio – aos cofres municipais. Cabe recurso das decisões.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O convênio firmado entre a prefeitura e a LAI tinha por objeto o custeio da “participação da Seleção Municipal de Futebol no torneio Intermunicipal, realizado pela Federação Bahiana de Futebol (FBF)”. Os repasses foram efetivados no período de agosto a dezembro de 2018 e teriam sido utilizados indevidamente, no pagamento de despesas com contratação de jogadores e de comissão técnica, manutenção administrativa e aquisição de material esportivo e de expediente.
Na análise do relatório, o TCM constatou a ausência de inúmeros documentos e comprovantes, tanto da responsabilidade do prefeito quanto do dirigente da entidade. Além de diversas outras irregularidades e a ausência de prestação de contas abrangendo a totalidade dos recursos repassados, o que ensejou a conversão do processo em tomada de contas pelos auditores do tribunal.
Do montante repassado à liga, foi comprovada a aplicação da parcela de apenas R$ 20 mil, ainda assim de forma irregular, remanescendo sem comprovação o elevado saldo de R$ 80 mil.
Quanto à utilização da parcela de R$ 15.650,00 no pagamento de gratificação a atletas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias afirmou que a despesa não possui amparo legal. Ressaltou que o TCM tem registrado, reiteradamente, que a utilização de recursos mediante subvenção social não se presta para a remuneração de serviços não essenciais e estranhos às áreas da assistência social, médica e educacional, o que caracteriza flagrante desvio de finalidade.
O Ministério Público de Contas, considerando a gravidade das irregularidades constatadas, também se manifestou pela rejeição das contas, com a condenação do gestor municipal e do dirigente da entidade, mediante aplicação de pena pecuniária ao primeiro e imputação de ressarcimento integral dos valores despendidos, solidariamente entre ambos. (Bahia Notícias)