A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 53,2 mil em face do candidato a prefeito de Juazeiro pelo Republicanos, Raffani Stefani Fonseca Souza, após ele divulgar pesquisa não registrada junto ao Tribunal Superior (TSE).
O juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, 48ª Zona, fixou como penalidade o menor valor da multa previsto em lei, que pode chegar a R$106,4 mil. De acordo com ele, após o trânsito em julgado da ação, o candidato deverá comprovar o pagamento do débito, sob pena de multa de inscrição na Dívida Ativa da União.
A ação foi movida pelo diretório municipal do PCdoB em Juazeiro, que denunciou e pediu a retirada da pesquisa irregular de circulação. Em defesa, Raffani alegou que, na verdade, não se tratava de uma pesquisa, mas, sim, de mera enquete eleitoral divulgada nas redes sociais.
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Em decisão anterior, o mesmo juiz já havia determinado a retirada do material de circulação, sob o argumento de que tinha todos os moldes de uma pesquisa e não enquete, como sugeriu o candidato, uma vez que trazia a empresa responsável pela elaboração e a data de coleta das respostas.
“No caso sob análise, os próprios termos e imagens estampados na peça que foi publicada pelo Representado em diversas redes sociais confirmam que se trata de pesquisa eleitoral e não de simples enquete ou sondagem, salientando-se que a própria peça traz os seguintes dizeres: “Equalip – Pesquisa realizada de 22 a 27 de junho.””, escreveu o magistrado.
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