Um homem negro, autodeclarado indígena, foi absolvido pela Justiça Federal de Goiás da acusação de “racismo reverso” contra pessoas brancas. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo fato do homem ter feito “reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças”.
O juiz federal João Moreira Pessoa de Azambuja, de Goiânia, afirmou que “o conceito de racismo reverso constitui evidente equívoco interpretativo”. Segundo a denúncia, o acusado citou, nas declarações feitas no Facebook, caso de mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos).
A defesa do réu, representado pela Defensoria Pública da União (DPU), pugnou pela absolvição. A defensora pública Mariana Costa Guimarães defendeu, em alegações finais, a ausência do crime por falta do elemento formador do tipo de racismo reverso. “A presente inicial acusatória, ao fazer uma interpretação enviesada do tipo penal, afirmando a existência de racismo reverso, para além do enorme desserviço à causa negra, só confirma que o racismo está enraizado nas instituições e opera as estruturas da sociedade brasileira. (…) Condenar um negro, autodeclarado indígena, por racismo, sendo a vítima uma pessoa branca, perfaz a desvirtuação da delimitação do tipo penal, que tem sua razão de ser na proteção das minorias étnicos raciais no país.”
Segundo a defensora, “em tempos de ódio nas redes sociais, de truculência da polícia, de morte de líder indígena, de falta de políticas públicas para as minorias, de esvaziamento dos direitos humanos, defender um jovem negro, indígena e pobre, acusado de ter praticado e/ou incitado discriminação ou preconceito de raça ou cor, exige esperança”. (Bahia Notícias)