A Justiça de Cerqueira Cesar concedeu, nesta sexta-feira, uma liminar que permite que o estudante Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, seja matriculado no curso de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). A matrícula do estudante havia sido barrada pela universidade depois que a banca de heteroidentificação não considerou o candidato como pardo, como ele havia declarado.
Em uma decisão provisória, o juiz Danilo Martini de Moraes Ponciano de Paula determinou que a USP permita que Alison frequente as aulas no prazo de 72 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20 mil.
Nesta semana, a universidade, ao ser provocada a se manifestar no processo, descreveu o estudante como sendo “de pele clara”, com “boca e lábios afilados” e que o “cabelo raspado” impediu a bancada de identificá-lo adequadamente. Para o magistrado, o candidato, aprovado por meio do Provão Paulista, foi prejudicado no processo de avaliação por ter sido submetido à etapa de confirmação de sua autodeclaração de forma virtual, “enquanto os candidatos oriundos da Fuvest puderam ser avaliados em entrevista presencial”.
O juiz pontuou ainda que, a partir do parecer da comissão que negou o recurso ao aluno, é possível concluir que “a fundamentação exarada, ao menos em sede de cognição sumária, mostra-se genérica, sem referência específica às condições do candidato e em aparente contradição com as fotografias trazidas aos autos pela parte autora (Alison)”, escreveu na decisão.
Fonte: Metro1