A Justiça Eleitoral condenou um homem por descumprimento da liminar na cidade de Morro do Chapéu, a cerca de 400 Km de Salvador. A decisão inicial determinava a retirada das suas redes sociais, dos resultados de uma pesquisa eleitoral sobre a intenção de voto dos eleitores do município para o cargo de prefeito, nas eleições de 2020. O réu, identificado apenas como Bruno Alexandrino, foi multado no valor de R$53.205,00.
Segundo a sentença, no início do ano, Alexandrino, que se apresenta no Facebook como “acessor” (sic) de RH na Secretaria de Saúde do município, havia recebido a determinação judicial para a retirada da postagem publicada. O juiz determinou ainda a inserção por 30 dias da mensagem, informando que a postagem havia sido retirada por ordem judicial sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Apesar de ter sido intimado duas vezes, ele não obedeceu.
No mês de fevereiro, o juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo acatou ao pedido de liminar do Partido Liberal (PL) e decidiu que a pesquisa não deverá ser levada em consideração pelos eleitores de Morro do Chapéu porque não há informações sobre a origem dos dados e não se trata de pesquisa eleitoral oficial.
Ainda de acordo com a sentença, “a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º, e 105, § 2º).” (Bocão News)