Justiça da Bahia proíbe cobrança da “parcela de risco” do Planserv

Decisão considera taxa inconstitucional e determina pagamento de R$ 2 mil em honorários; PGE-BA afirma que ainda não foi intimada

A Justiça da Bahia determinou a suspensão da cobrança da taxa denominada “parcela de risco” aos usuários do Planserv, o plano de saúde dos servidores públicos estaduais. A decisão, divulgada pela TV Bahia nesta terça-feira (21), considerou a cobrança inconstitucional e também fixou o pagamento de R$ 2 mil em honorários.

Procurada pela emissora, a assessoria do Planserv encaminhou nota da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), informando que o órgão ainda não foi oficialmente intimado no processo. Segundo o comunicado, somente após a citação formal será feita a análise do teor da decisão e adotadas as medidas jurídicas cabíveis — que não foram detalhadas.

De acordo com o Planserv, a “parcela de risco” é cobrada de servidores ativos, inativos, legalmente afastados e pensionistas que aderem ao plano após cinco anos do termo de posse ou concessão.

A mensalidade do plano é calculada com base na remuneração do beneficiário, e não na idade. A “parcela de risco”, por sua vez, é um valor adicional aplicado sobre essa mensalidade, o que, segundo a decisão judicial, representa uma cobrança indevida.

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