A Justiça determinou que a Internacional Travessias, empresa que administra o ferry boat, adote obrigatoriamente medidas sanitárias de proteção contra a Covid-19, como demarcação do distanciamento, disponibilização de álcool em gel e uso de equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores.
A decisão judicial estabelece ainda que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) deve fiscalizar as implementações. A determinação saiu no sábado (10), mas só foi divulgada desta quarta-feira (14).
No documento, a Justiça estabeleceu o prazo de 10 dias para implementação, além de multa diária de R$ 50 mil, com o limite de R$ 300 mil, caso não haja cumprimento das ações. Essa multa vale tanto para a Internacional Travessias quanto para a Agerba.
Por meio de nota, a Internacional Travessias e a Agerba informaram que ainda não foram notificadas pela Justiça. A Agerba disse ainda que notificou a empresa e que está acompanhando e fiscalizando o cumprimento das determinações.
A decisão da Justiça partiu após uma denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre as aglomerações. No documento, o MP-BA informou que encaminhou diversos ofícios durante quatro meses, para saber quais medidas de biossegurança estavam sendo implementadas.
A Internacional Travessias teria respondido que estava cumprindo normas, como emissão de áudios de conscientização, fazendo demarcação no chão para estabelecer distância de 1 metro, higienizando as superfícies e as embarcações e reduzindo pela metade o número de passageiros.
Já a Agerba teria informado, inicialmente, que indicou a operação com metade dos passageiros, e depois passou a fazer relatório semanais sobre a atuação da Internacional Travessias na execução das medidas de biossegurança.
Ainda no documento, consta que a Agerba fez várias notificações contra a empresa. No começo deste mês, a agência divulgou que a Internacional Travessias já recebeu 555 autos de infração de 2014, quando assumiu o transporte, até 2020. (g1)