A Justiça de São Paulo determinou que o aplicativo Rappi assine a carteira de trabalho de todos os entregadores que estão vinculados à marca no Brasil. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
A ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. O Rappi ainda deverá pagar uma multa equivalente a 1% do faturamento da empresa no país no último ano.
“A atuação da reclamada no mercado utilizando-se de trabalhadores desamparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo”, diz a decisão.
(Metro 1)