Justiça do Trabalho barra exigência de cropped e legging como uniforme em posto de PE

Liminar determina que frentistas mulheres passem a usar calças de corte reto e camisas padrão no prazo de cinco dias.

Crédito: Sinpospetro-PE/Divulgação

A Justiça do Trabalho, por meio da 10ª Vara do Trabalho do Recife, proibiu que um posto de combustível localizado no bairro de Afogados, zona oeste do Recife (PE), obrigue frentistas mulheres a trabalharem usando calça legging e camiseta cropped. A decisão liminar, divulgada nesta quarta-feira, considera que a vestimenta imposta gera “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

A medida obriga a empresa fornecer em até cinco dias novos uniformes com calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 500 por cada funcionária ainda usando as peças questionadas.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro-PE), que apresentou denúncias de que as roupas impostas expunham as trabalhadoras à sexualização no ambiente de trabalho e violavam normas de segurança, higiene e digno tratamento.

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