O juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Cível (TRF1), intimou nesta segunda-feira (2) o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a se posicionarem sobre o questionamento da legalidade da concessão da medalha Oswaldo Cruz à primeira-dama Michele Bolsonaro.
O pedido de liminar de ação popular foi impetrado pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA). O juiz deu um prazo de cinco dias para os intimados se posicionarem.
A medalha, criada em um decreto de 1970, tem o objetivo de homenagear pessoas nacionais e estrangeiras que se destacam no campo das atividades científicas, educacionais, culturais e administrativas. Atividades estas relacionadas com a higiene e a saúde pública em geral e tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o bem-estar físico e mental da coletividade brasileira.
A petição considera que a concessão da medalha é ilegítima, ilegal, imoral e viola princípios básicos da Administração Pública como o da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
“Entedendemos que é uma honraria que merece o devido respeito, principalmente, pela autoridade que tem competência para direcioná-la. Na nossa visão, a concessão desviou os princípios da moralidade e impessoalidade ao agraciar a própria esposa. Este é um claro exemplo de nepotismo”, afirma o advogado Neomar Rodrigues Dias Filho, representante jurídico do deputado Jorge Solla.
Além de Michele Bolsonaro, A condecoração também foi dada aos ministros Milton Ribeiro (Educação), Fabio Faria (Comunicações), Gilson Machado (Turismo), Carlos Alberto Franco França (Relações Exteriores), João Roma Neto (Cidadania), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil), Paulo Guedes (Economia), Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional), Tarcisio Freitas (Infraestrutura), Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e Walter Braga Netto (Defesa).
No Congresso, a honraria foi concedida ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e ao do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). (Metro1)