Os lojistas do Shopping da Bahia foram beneficiados em decisão judicial que determina isenção do pagamento de aluguel mínimo e de “13º aluguel” por nove meses, contados de 1º de abril de 2020. A decisão partiu do juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, com data desta quinta-feira (23).
O processo tem como autora a Associação dos Lojistas do Shopping da Bahia (ALSCIB) e como réu o Condomínio Naciguat, que administra o Shopping da Bahia.
O texto da decisão prevê compensação dos valores isentados eventualmente vencidos e pagos ou antecipados desde abril com crédito em débitos por vencer, mantidos os pagamentos dos valores de aluguel percentual (sobre faturamento bruto).
A decisão ainda prevê, também por nove meses contados de 1º de abril de 2020, isenção da metade dos valores do condomínio e dos destinados ao Fundo de Promoção e Propaganda.
O juiz também decidiu manter por seis meses, contados a partir da mesma data, a vigência dos contratos. O magistrado ainda veda o despejo por inadimplemento mínimo das prestações ajustadas, com ressalva a resistência injustificada do lojista à renegociação nos cinco dias após ser notificado pelo réu.
Ainda em relação a ressalva, a decisão prevê, no período de seis meses, também contados de 1º de abril, que fica descaracterizada o atraso no pagamento de dívida dos lojistas, além da isenção do pagamento de multa penal compensatória por rescisão contratual, no caso de inviabilidade da continuidade da locação, bem como fica proibido a administradora do Shopping da Bahia incluir os dados do lojista em qualquer banco de dados de proteção, de órgão ou entidade pública ou privado de caráter público, em relação ao pagamento das prestações excepcionais e temporárias.
por Ailma Teixeira / Jade Coelho – Bahia Notícias