O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) aceitou um recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) e restabeleceu a decisão que condenava a União a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais à viúva de Antonio Torini, ex-funcionário da Volkswagen que foi preso durante a ditadura militar.
Cabe recurso. Torini foi preso em 1972 e permaneceu detido no Dops (Departamento de Ordem Pública e Social) de São Paulo por 49 dias, incomunicável, segundo os advogados de defesa da viúva, Livonete Aparecida Torini. O ferramenteiro fazia parte do Movimento pela Emancipação do Proletariado.
Ainda de acordo com os defensores, ele voltou a ser preso em 1974 e seu nome figurou na lista suja elaborada por empresas e enviada ao governo, o que impossibilitou que ele conseguisse um emprego formal. Torini ficou desempregado até 1998, ano de sua morte.
Durante o período pós-prisão, o ferramenteiro teria sobrevivido de trabalhos informais, e a família teve dificuldades financeiras. Os advogados afirmam que ele foi perseguido e vigiado por forças de segurança durante muitos anos.
Em primeira instância, a Justiça havia ordenado que a União pagasse a indenização, acrescidos de juros e atualização monetária. Mas, em 2021, a Sexta Turma da corte reverteu a decisão e negou a indenização, por considerar que Torini sabia dos riscos de se posicionar contra o regime.
À época, um acórdão do TRF-3 havia modificado a sentença favorável à família do ferramenteiro.
Utilizando termos como “líder de movimento esquerdista”, o acórdão afirmava que “a prisão, a incomunicabilidade, o julgamento e o banimento sofridos por Torini eram as consequências jurídicas de seus atos que tendiam à implantação de uma ditadura comunista no Brasil, em confronto com a opção política vigente”.
A decisão afirmava ainda que não havia “espaço para indenização do agente dessas condutas a ser paga, via judicial, pela União, eis que o infrator das leis vigentes era Antonio Torini, vinculado a movimentos e partidos defensores da ditadura do proletariado”.
O tribunal também não havia considerado o termo de ajustamento de conduta assinado pela Volkswagen com o Ministério Público Federal pelo qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 36 milhões, em diversas ações, por sua colaboração com a ditadura militar. Torini foi preso dentro da própria fábrica da empresa.
Segundo a decisão anterior do TRF-3, não cabia a indenização por parte do Estado brasileiro porque não havia “qualquer prova nos autos de que, encarcerado, Antonio Torini sofreu as ‘bárbaras’ torturas que a inicial imputa aos agentes da União”. (BN)