A juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, manteve a prisão preventiva de Cátia Regina Raulino, detida em 25 de março, em Santa Catarina, após ser acusada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) dos crimes de estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (15), acessada na íntegra pelo BNews, a magistrada afirmou que, apesar de alguns argumentos da defesa fazerem sentido, os pontos mencionados no pedido de revogação da prisão preventiva não foram essenciais para a decretação da medida.
Para a juíza, dois aspectos foram fundamentais: “a possibilidade de a requerente destruir as provas dos delitos supostamente por ela praticados e a mudança de domicílio sem comunicação ao Juízo, indicando a tentativa de esquivar-se de seus atos, possivelmente, criminosos”.
A magistrada também ressaltou que, diferente do que havia afirmado a defesa, de que Cátia estaria em rigoroso isolamento dentro de casa, “mudou de domicílio sem comunicação ao Juízo, tanto foi assim que restou frustrada a medida de busca e apreensão decretada”.
E continuou: “A mudança de domicílio no curso curso da investigação, sem comunicação ao Juízo, e a ausência de indicação de onde a requerente poderia ser encontrada para a realização de eventuais diligências necessárias, de per si, indicam fortemente a possibilidade de evasão”.
A juíza ainda destacou que o argumento dos advogados de Cátia de que ela, se quisesse fugir, não teria ido para a casa dos pais, em Santa Catarina, “pode, justamente, se tratar de hipótese de psicologia inversa, imaginando a requerente que jamais a procurariam no endereço de seus genitores justamente por ser o lugar mais provável dela buscar refúgio”.
A decisão argumentou também que há indícios de que a falsa jurista tentou destruir provas e induzir vítimas a erro, e, por fim, a manutenção da prisão preventiva se faz necessária e legal, uma vez que “o delito de uso de documento público falso é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que autoriza a concessão da medida”. (Fonte: Bnews)