O desembargador Eserval Rocha, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve a solicitação de data para julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Iuri Sheik. De acordo com o magistrado, a manifestação do Ministério Público, anexado em 18 de janeiro, em nada atrapalha a decisão quanto ao pedido feito pelos advogados do empresário.
Para ele, a peça do MP-BA é “de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter vinculante, não sendo obrigatória a sua abordagem ou descrição pelo órgão julgador e, tampouco, esvazia a pretensão acusatória porquanto atuando nessa situação como custus legis”.
O empresário teve a prisão revogada em setembro de 2020, porém continua respondendo à ação penal pela morte de William de Oliveira, em junho do ano anterior. A solicitação de revogação da prisão foi feita pela defesa dele, em maio deste ano, sob a alegação de que ele já estava há mais de 435 dias em privação de liberdade, além de ter doenças que o colocariam no grupo de risco da Covid-19.
Os advogados de Iuri afirmaram, ainda, que ele teria sido vítima de “nítido constrangimento ilegal”, uma vez que as audiências de instrução no âmbito do processo foram remarcadas constantemente. (Bocão News)