A Justiça do Trabalho manteve a suspensão das demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24) pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, que extinguiu o mandado de segurança apresentado pela empresa para tentar derrubar a liminar.
Segundo a magistrada, a ação apresentou falhas formais e não incluiu documentos considerados indispensáveis para a análise do pedido de urgência.
A liminar, concedida anteriormente em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), determinou a reintegração dos funcionários desligados. A entidade afirma que cerca de 3 mil trabalhadores foram demitidos e 298 lojas foram fechadas, sem negociação prévia com os representantes da categoria.
A decisão também impede novas demissões coletivas enquanto a empresa não cumprir as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638. O entendimento determina que dispensas em massa devem ser precedidas de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores.
A decisão da Justiça do Trabalho ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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