O juiz federal Fabio Souza, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou nesta quarta-feira, 18, o pedido de relaxamento da prisão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral. Ele foi condenado a 45 anos de prisão e nove meses de reclusão pelas investigações da Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato.
A defesa de Cabral alegou a pandemia do novo coronavírus, a crise sanitária e o colapso no sistema carcerário do Rio de Janeiro – e por isso, pedia a substituição da prisão pela obrigação de comparecer periodicamente em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (quando o réu tenha residência e trabalho fixos).
Em sua decisão, o juiz Fabio Souza, convocado por conta do plantão judiciário nesta época, entendeu que não existem dados concretos da disseminação do vírus no sistema penitenciário, principalmente no Complexo Penitenciário de Gericinó, onde o ex-governador está preso.
Segundo o magistrado, “ainda continuam presentes os pressupostos em que baseado o decreto de prisão preventiva”, concluiu. (A Tarde)