Justiça suspende alvarás de prédios na Praia do Buracão, em Salvador

Empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea ficam proibidos de iniciar obras

Foto: Reprodução/Tripadvisor

A Justiça Federal determinou a suspensão dos alvarás concedidos pela Prefeitura de Salvador para a construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, previstos para a Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho.

A decisão atende a pedido feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá).

Com a medida, o município e as empresas responsáveis estão proibidos de iniciar ou dar continuidade a qualquer obra ou intervenção física no local. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada inicialmente a R$ 20 milhões por réu. A decisão também prevê possível responsabilização solidária das empresas e de seus administradores.

Caso já tenham ocorrido demolições, os responsáveis deverão retirar os entulhos em até 30 dias.

Segundo a ação, os prédios previstos teriam entre 21 e 22 andares e poderiam provocar sombreamento na faixa de areia. Laudos técnicos elaborados pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e pela Central de Apoio Técnico do MPBA apontam possíveis impactos.

Os autores do processo afirmam que os alvarás foram concedidos sem estudos ambientais e urbanísticos considerados essenciais, como o estudo de incidência de sombra. Também sustentam que as construções podem comprometer a ventilação natural, a paisagem urbana, a salubridade ambiental e o uso coletivo da praia, que é classificada como bem público de acesso comum.

Além da suspensão dos alvarás, a decisão determina que a Superintendência do Patrimônio da União cancele eventuais autorizações relacionadas aos projetos no prazo de 30 dias. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia também deverão anular registros técnicos vinculados às obras, caso existam.

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