Um juiz e um advogado da cidade de Itirapina, no interior de São Paulo, trocaram ameaças nos autos baseadas na Lei de Abuso de Autoridade, que entrará em vigor em janeiro de 2020. Segundo o Consultor Jurídico, o advogado lembrou ao juiz na petição, por meio de letras garrafais, sublinhadas e em negrito, as consequências que a lei poderá trazer para o magistrado Leonardo Christiano Melo, da Vara de Itirapina.
Em resposta a ação do advogado, o juiz declarou que o profissional “que profere ameaça contra um juiz para o caso de indeferir seu pedido está promovendo um ataque contra o Estado Democrático de Direito, na medida em que criminaliza a diferença de pensamentos e quer um Poder Judiciário atuando por receio de consequências pessoais”.
No contra ataque, o magistrado também pontuou a possibilidade de encaminhar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um processo administrativo baseado no estatuto da organização que “constitui infração disciplinar incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional”.
Para Leonardo Christiano Melo, o advogado em ameaça registrada nos próprios autos demonstrou desconhecimento de conceitos básicos que envolvem desde vigência, vacatio legis, a dolo específico ou elemento subjetivo e irretroatividade da lei penal maléfica.
“Não faz parte desse quadro a utilização de ameaças atécnicas proferidas contra magistrados como argumento de autoridade, da mesma maneira que o advogado também não quer ter a sua profissão criminalizada”, finalizou o juiz, que vê com preocupação as ações do advogado.