Lei Estadual assegura emissão gratuita de RG para pessoas em situação de vulnerabilidade social

Pessoas em situação de vulnerabilidade social terão acesso facilitado à emissão gratuita da carteira de identidade no estado. A Lei 14.731/2024, sancionada pelo Governo Estadual em 06 de junho de 2024, estabelece que cidadãos de baixa renda inscritos em Cadastro para Programas Sociais, em situação de rua, ou com idade igual ou superior a 60 anos, referenciados pela rede assistencial do Estado ou Município, poderão solicitar o documento uma vez ao ano sem custos.

Para obter o benefício, basta que o interessado se dirija aos postos do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) portando certidão de nascimento ou casamento, número do CPF, e registro atualizado de Programa Assistencial, ou ofício de encaminhamento dos órgãos de proteção, nos casos específicos.

Pessoas que concluíram curso de alfabetização ou cujos documentos apresentaram erro na expedição anterior também têm direito à gratuidade na emissão do RG.

Segundo Alberto Rocha, Diretor do IIPM, o número de famílias no cadastro único na capital do estado ultrapassa 600 mil, o que significa que mais de 1 milhão de pessoas, considerando os dependentes, poderão beneficiar-se da nova legislação.

O RG é fundamental para o acesso aos serviços e para garantir plenos direitos de cidadania”, afirmou Ana Cecília Bandeira, diretora-geral da Polícia Técnica.

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