A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) como um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Criada para ampliar a proteção às vítimas e responsabilizar agressores, a legislação trouxe mudanças importantes no combate à violência de gênero.
Apesar dos avanços, os índices continuam preocupantes. Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que o Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025, maior número desde que o crime passou a ser previsto em lei, em 2015.
No mesmo período, foram concedidas 790.206 medidas protetivas de urgência, aumento de 5,1% em relação ao ano anterior. Já os registros de descumprimento dessas decisões cresceram 14,9%, chegando a 30.465 casos.
História da Lei Maria da Penha
A legislação leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido, em 1983.
Na primeira agressão, ela foi atingida por um disparo enquanto dormia e ficou paraplégica. Meses depois, sofreu uma nova tentativa de homicídio por eletrocussão.
Após anos sem uma resposta efetiva da Justiça brasileira, Maria da Penha levou o caso à Organização dos Estados Americanos (OEA), que responsabilizou o Brasil por omissão no enfrentamento à violência contra a mulher.
A decisão internacional contribuiu para a criação da Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006.
Mudanças e proteção às vítimas
A Lei Maria da Penha passou a reconhecer diferentes formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A norma também criou medidas protetivas de urgência, possibilitou a prisão de agressores em determinadas situações e fortaleceu a rede de atendimento às vítimas.
Ao longo dos anos, a legislação recebeu atualizações, incluindo a criminalização do descumprimento de medidas protetivas, a inclusão da violência psicológica no Código Penal e o afastamento imediato do agressor do lar em situações previstas.
Atualmente, a lei protege mulheres em relações heterossexuais e homoafetivas, além de mulheres transexuais. Entre os direitos garantidos estão medidas de proteção patrimonial, atendimento especializado e possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses quando necessário para preservar a segurança da vítima.
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