SAJ: Liminar de Cristiano Sena é cassada, sessão voltará ser presidida pelo vereador Uberdan conforme ato da Câmara e a posse será virtual

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O vereador reeleito, Cristiano Sena (PSD) havia entrado com um Mandado de Segurança com pedido liminar contra um possível ato ilegal praticado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus, Antônio Barreto Nogueira Neto, popular Tom (PSB), o que foi derrubado pelo TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia).

De acordo com a mandato, o atual presidente violou o art. 24, §1°da Lei Orgânica deste Município bem como o art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, ao indicar o vereador Uberdan Cardoso dos Santos (PT) para presidir os atos solenes de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, eleitos no pleito de 2020 para mandato de 2021/2024 (relembre aqui). Essa determinação derrubada pelo TJ-BA, entendeu em síntese, que a mesma incorre em inconveniente intromissão do Poder Judiciário nas questões e deliberações interna corporis, de modo que vindica a concessão de eficácia suspensiva ao recurso, nos termos de lei, sendo ao final dado provimento para confirmar a decisão liminarmente deferida.

A Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, determinou que em relação a modalidade telepresencial da realização da Sessão de Posse, foi deliberada por meio de Resolução 07/2020, aprovada pelo Plenário da Câmara de Vereadores, ato de competência privativa igualmente regulando de modo interno seus trabalhos, não havendo que se excepcionar ou substituir tal atribuição por atuação jurisdicional, sob pena de intromissão açodada e ilegítima entre esferas de poderes da República. Drª Cyntia no final manifestou: “atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para obstar de imediato a eficácia da decisão agravada.”

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Reportagem: Voz da Bahia

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