O vereador reeleito, Cristiano Sena (PSD) entrou com um Mandado de Segurança com pedido liminar contra um possível ato ilegal praticado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus, Antônio Barreto Nogueira Neto, popular Tom (PSB).
De acordo com a mandato, o atual presidente violou o art. 24, §1°da Lei Orgânica deste Município bem como o art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, ao indicar o vereador Uberdan Cardoso dos Santos (PT) para presidir os atos solenes de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito, eleitos no pleito de 2020 para mandato de 2021/2024 e dos componentes da Mesa da Casa Legislativa, quando o mesmo não possui competência para tanto.
Ainda conforme Liminar, formato de videoconferência através da plataforma digital poderá comprometer a lisura do ato administrativo. Dessa forma, fica decidido que a sessão deverá ocorrer na modalidade semipresencial, desde que com número restrito de participantes e seguindo-se os demais protocolos e normas de segurança sanitária, em razão da pandemia do coronavírus.
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O integrante dessa liminar, Cristiano Sena, irá presidir os atos solenes de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito. Ainda de acordo com a liminar, além de compor a Mesa a mais tempo, Cristiano também exerce a vice-presidência da Câmara Legislativa, enquanto o vereador Uberdan atua como 1º Secretário, fato que impõe evidente prevalência do cargo e funções por aquele exercidas na casa legislativa
O eventual descumprimento desta decisão da Juíza eleitoral Drª. Edna de Andrade Nery implicará o pagamento na multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.
Reportagem: Voz da Bahia





