Lula sanciona lei que taxa super-ricos e offshores

Informação consta no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (13)

Divulgação

O presidente Lula (PT) sancionou a lei sobre a tributação de recursos em fundos exclusivos, usados por super-ricos, e offshores (com sede no exterior). O texto foi publicado, nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). A matéria teve apenas um veto, encaminhado pelo Ministério da Fazenda, que trata sobre investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA).

O trecho veto contempla apenas sistemas centralizados multilaterais de negociação, excluindo os bilaterais. “[O trecho] Restringe excessivamente a definição de Bolsas de Valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA)”, diz a justificativa no DOU.

“Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, completa.

Os lucros obtidos com recursos offshore serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil.

Essa é uma das medidas de receitas extras que o governo incluiu na proposta de Orçamento de 2024. Ao todo, são R$ 168 bilhões em elevação de arrecadação a partir de iniciativas apresentadas sob a condição de aprovação do Congresso Nacional ou implementação pelo Executivo.

(Bahia.ba)

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