Com menos de uma semana para terminar o prazo de entrega, os contribuintes do Imposto de Renda que ainda não enviaram a declaração precisam se apressar. A Receita Federal determinou que os documentos podem ser entregues até esta quarta-feira, 31. A expectativa do órgão é de que até 39,5 milhões de brasileiros preencham o formulário para informar ao Fisco os rendimentos do último ano. Os dados da Receita mostram que, até esta sexta-feira, 26, 31.958.775 brasileiros haviam enviado a declaração do IR — sendo 64,93% a serem restituídos, 18,47% com imposto a pagar e 16,59% sem tributo. Ainda faltam aproximadamente 7,5 milhões (ou 19,09%). Estão obrigadas a declarar as pessoas que vivem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, em média R$ 2.380 por mês. Os rendimentos tributáveis incluem salários, aposentadoria, pensões e aluguéis. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, também deve prestar contas. O Leão vai morder quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. O IR ainda se aplica a pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direito, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300 mil. Trabalhadores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 não estão isentos.
Para quem precisa correr contra o tempo para entregar a declaração, o primeiro passo para tornar o processo de preenchimento mais ágil é separar e ter em mãos todos documentos relativos a rendimentos de quaisquer naturezas. A contadora Rosiane Ribeiro afirma que é importante primeiro reunir as informações e documentos necessários para elaboração da declaração, evitando que haja erro nas informações prestadas. Ela indica começar pelos rendimentos recebidos tanto de trabalho quanto de aplicações e investimentos, tais como poupança, CBD’s, e as informações das despesas dedutíveis tais como gastos com saúde e educação para declarar o máximo de pagamentos efetuados. De acordo com o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, os contribuintes precisam ter conhecimento de pagamentos e doações efetuadas, bens e direitos, dívidas e ônus, além de qualquer espólio que tenha sido verificado ao longo de 2022. “Uma outra forma de poupar bastante tempo, para quem tem conta Gov.br com selo prata ou ouro ou e-CPF, é fazer uso da declaração pré-preenchida. Além de não ser necessário digitar tantas informações, ela propicia a diminuição dos erros e a falta de informações, motivos que normalmente levam o contribuinte a ter sua DIRPF retida na malha fina da Receita Federal. Vale lembrar que, de acordo com o Fisco, a responsabilidade da prestação das informações é do contribuinte. Portanto, ele deve complementar ou excluir informações se assim for necessário. Em outras palavras, a não conferência e eventuais ajustes que sejam necessários não afastam a possibilidade do contribuinte cair na malha fina”, indica.
Rosiane também indica que a forma mais ágil de preenchimento é através da declaração pré-preenchida, que é a novidade deste ano. “Para quem não tem como fazê-la, é melhor separar os documentos por tipos de informações para agilizar o preenchimento. Por exemplo, preencher toda a parte de rendimentos, depois toda a parte de pagamentos de despesas e todos os itens dos bens. Cada declaração pode tomar um tempo diferente da outra, isso depende da quantidade e complexidade das informações que cada pessoa tem a declarar e das transações efetuadas pelo contribuinte no decorrer do exercício. Algumas são simples de inserir e outras mais criteriosas. As mais simples podem demorar em média meia hora, mas todas exigem bastante atenção. Um simples erro de digitação no valor pode fazer com que a declaração não seja processada e fique retida em malha. A uma semana do prazo, para conseguir o máximo de informações, a melhor forma é criar uma conta no gov.br de nível prata ou ouro, para ter acesso à Declaração Pré-Preenchida. Quem não conseguir, pode criar pelo menos o código de acesso ao e-Cac para conseguir as informações dos rendimentos de trabalho, caso não tenha o Informe de Rendimentos”, sugere.
Diego também acrescenta que quem não entregar a declaração pode ficar com o CPF irregular, além de precisar pagar multas. “Isso resulta no impedimento de contratação de produtos financeiros junto às instituições financeiras, a não emissão ou renovação de passaporte, impedimento de tirar Carteira de Trabalho, impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos. A não entrega da declaração e a apuração de Imposto de Renda a pagar não quitado pode resultar em protesto em cartório pela Receita Federal, seguido da negativação do nome do contribuinte. Em alguns casos, pode ser instaurada ação judicial para a cobrança. A depender do caso, se verificada tentativa de sonegação fiscal, seja por tentativa de ocultar algo ou burlar disposições das leis tributárias, no extremo pode ser configurado crime. A transmissão dentro do prazo, e a retificação, se necessária, após o prazo regulamentar e no menor tempo possível, são as formas de evitar maiores problemas com a Receita Federal”, salienta.
Dicas para conseguir entregar a declaração do Imposto de Renda a tempo
- Reunir o maior número de informações que conseguir e fazer o preenchimento, mesmo que não consiga todos;
- Fazer uso da declaração pré-preenchida;
- Declarar todo e quaisquer rendimentos, como os de trabalho, os recebidos como autônomo ou freelancer;
- Não deixar de declarar pagamentos e doações efetuadas, bens e direitos, dívidas e ônus, e espólio;
- Não omitir nenhuma informação;
- Conferir todos os dados digitados com muita atenção;
- Extrair o máximo de informações possíveis através de aplicativos, como dos bancos e financeiras;
- Entrar em contato com prestadores de serviços para solicitar segunda via de notas fiscais e recibos de serviços prestados;
- Quem fez operações no mercado de capitais pode pegar os informes e extratos de negociação, movimentação e posição de ativos nos sites das corretoras e também através da Área do Investidor, da Bolsa de Valores – B3;
- Transmitir a declaração o quanto antes e até 31 de maio de 2023 para evitar multa por entrega em atraso.