Material escolar: confira a lista dos proibidos e permitidos

Janeiro chegou e muitos pais estão se organizando para matricular seus filhos e comprar o material pedido pelas instituições de ensino.

No vai e vem do dia a dia, muitos se esquecem de verificar se a lista dos itens indicados pela escola está de acordo com o que permite a legislação.

A dica é fazer o orçamento e comprar o quanto antes para evitar longas filas. Além disso, é importante que mães e pais fiquem atentos ao que diz a legislação sobre a compra de material escolar, averiguando se as escolas estão cometendo alguma irregularidade.

O Procon, órgão de defesa do consumidor, por exemplo, veta que as unidades de ensino insiram produtos de limpeza e higiene, administrativos e remédios nas listas escolares. Também não é permitida a indicação para que os pais comprem produtos de uma determinada marca ou de um local específico onde devem ser adquiridos os itens.

O Educa Mais Brasil, que há mais de 15 anos trabalha no segmento da Educação Básica ao Ensino Superior, preparou um resumo com o destaque do que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas. Confira abaixo!

Proibidos na lista:

– Álcool;

– Algodão;

– Sabonetes;

– Papel Higiênico;

– Papel Ofício;

– Grampeador;

– Piloto de lousa;

– Pratos descartáveis;

– Detergente;

– Outros.

Materiais permitidos:

A instituição deve solicitar apenas os itens que serão usados durante o período escolar. A lista é diferenciada pelo grupo de idade dos alunos. Para o maternal, por exemplo, podem ser indicados:

– Massa de modelar;

– Pincel;

– Tubo de cola;

– Lápis de cor;

– Livro de desenho;

– Outros.

Para os alunos maiores, a escola pode solicitar:

– Lápis;

– Caneta;

– Apontador;

– Tesoura sem ponta;

– Tinta guache;

– Pincel

– Revistas para recorte;

– Algum livro de história infantil específico.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

google news