Mesários e outros que trabalham na eleição têm até de 30 agosto para transferir seção

Mesários e outros que trabalham na eleição têm até de 30 agosto para transferir seção

Foto: Divulgação/TSE-TO

Quem foi chamado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou oferecer apoio logístico no pleito de 2024 tem até o dia 30 de agosto para pedir a transferência temporária do local de votação.

Também podem fazer o pedido os profissionais ligados a estabelecimentos penais, como policiais e agentes penitenciários.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o pedido de transferência pode ser solicitado desde que a nova seção esteja localizada no mesmo município do eleitor.

Mesários e pessoas indicadas para ajudar com a logística do pleito precisam solicitar a mudança para a seção na qual vão trabalhar no dia das eleições.

Já os convocados para trabalhar em testes de integridade das urnas podem solicitar a transferência para local próximo de onde ocorre a atividade.

Também podem fazer a solicitação policiais penais e agentes penitenciários que trabalharem na data da votação, além de servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes custodiados.

No caso desses profissionais, a solicitação de transferência deve contemplar a seção eleitoral da região na qual estejam trabalhando.

Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais ocorre no dia 6 de outubro. O segundo, quando houver, está previsto para o dia 27 do mesmo mês.

As eleições de 2024 ocorrem em mais de 5.500 municípios para a escolha de prefeito, vice e vereadores.

De acordo com o TSE, mesários que querem fazer o pedido devem acessar o Título Net, página que concentra serviços do tribunal disponíveis de maneira remota.

O solicitante também precisa ter acesso ao aplicativo e-Título para gerar um código de acesso e finalizar o processo.

Pessoas que vão oferecer apoio logístico nas eleições devem fazer o pedido presencial em cartórios.

No caso de profissionais ligados a estabelecimentos penais, a orientação é que o pedido seja feito por meio de formulário coletivo a ser entregue à Justiça Eleitoral pelas instituições nas quais trabalham.

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