Moraes mandar soltar mais 130 acusados de atuação no ataque golpista de 8/1

Na última sexta-feira (10), ele havia libertado outros 80 presos

((Arquivo))

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta segunda-feira (13) pedidos de liberdade provisória a mais 130 homens denunciados após os ataques golpistas às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro.

Na última sexta-feira (10), ele havia libertado outros 80 presos também depois da ação e, na quarta-feira (8), no Dia Internacional da Mulher, 149 mulheres.

Com parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República), foram aplicadas medidas cautelares por crimes como incitação ao crime e associação criminosa, do Código Penal.

Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.

Assim como os outros, eles terão que usar tornozeleira eletrônica e deverão ficar em suas residências à noite e nos finais de semana. Também deverão se apresentar à Justiça todas as segundas-feiras, não poderão se ausentar do país e têm que entregar seus passaportes.

Além disso, não poderão usar as redes sociais ou se comunicar com os demais suspeitos de participação nos atos antidemocráticos.

O STF também divulgou um balanço com números sobre os atos.

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que teriam participado das ações e estavam acampadas diante dos quartéis.

Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades. Além de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 310 homens e 82 mulheres, totalizando 392 pessoas.

Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves –dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.

O STF tem dito que, em virtude da gravidade das condutas atentatórias ao Estado democrático de Direito dos atos, a PGR não ofereceu o acordo de não persecução penal aos presos —quando o Ministério Público oferece ao investigado a possibilidade de confessar o delito e se livrar de uma condenação. (Política Livre)

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