Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em casos ligados aos atos de 8 de Janeiro

Decisão do STF vale até julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da nova norma

Foto: Ton Molina/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria em pedidos apresentados por condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

A medida permanecerá válida até que o STF conclua o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação.

Na decisão, Moraes afirmou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma representa um “fato processual novo e relevante”, capaz de impactar diretamente a análise dos pedidos feitos pelas defesas dos condenados.

Segundo o ministro, a suspensão foi adotada para garantir segurança jurídica enquanto a Corte define o entendimento sobre o tema.

Moraes também determinou que a Procuradoria-Geral da República, a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem manifestações sobre a questão. O Legislativo terá prazo de cinco dias úteis para encaminhar esclarecimentos ao Supremo.

A lei foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após a derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto modifica critérios relacionados ao cálculo de penas e à progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

As ações que contestam a norma foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa, pela federação PSOL-Rede e também pela federação PT-PCdoB-PV. Os autores argumentam que a lei pode resultar em punições mais brandas para envolvidos em tentativas de ruptura institucional.

Na prática, a legislação pode beneficiar condenados pelos ataques de 8 de Janeiro e também o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao reduzir os efeitos da soma de penas relacionadas a crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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