A Constituição Federal estabelece que os processos devam tramitar em um tempo razoável para ter um julgamento justo. Mas um caso julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ilustra bem a morosidade do Poder Judiciário no Brasil: um processo que teve seu julgamento definitivo em 63 anos.
Em abril de 1656, em Alegrete, no Rio Grande do Sul, Paulo Roberto Menezes ingressou com um pedido de investigação de paternidade para ser reconhecido como filho de José Cândido de Almeida, morto sem deixar descendentes reconhecidos. Ele buscava o direito à herança do falecido. O autor contou na ação que ele e o irmão eram chamados de “negrinhos” por Almeida e que era frutos de uma relação de concubinato do morto.
Em 31 de maio deste ano, a ministra Rosa Weber, do STF negou os últimos recursos dos parentes de Almeida. Ela manteve a decisão de 1º Grau que reconhece Menezes como filho de Almeida. A decisão de piso foi declarada em janeiro de 1968, 12 anos depois do pedido inicial. A família do morto ingressou com diversos recursos e levaram o caso ao STF contra a decisão que reconhecia o rapaz como filho de Almeida. Os primeiros recursos foram negados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em 1969. Ao longo do tempo, a família argumentava que os juízes, desembargadores e ministros do STF cometeram falhas processuais no julgamento do caso. No STF, a ação foi inicialmente distribuída ao ministro Antônio Neder e apreciada pela 1ª Turma da corte em novembro de 1977. O ministro manteve a decisão de reconhecimento da paternidade.
Diferentes embargos foram interpostos pelos três parentes de Almeida e apreciados pelos ministros Moreira Alves, Cordeiro Guerra, e pelo plenário da Corte, que manteve decisão favorável a Paulo Roberto Menezes em 1979. Uma ação rescisória foi movida em 1981, pedindo um novo julgamento no Supremo. O caso passou pelas mãos dos ministros Firmino Paz, Aldir Passarinho, Néri da Silveira, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e, finalmente, Rosa Weber. O processo aguardava ser julgado pela ministra desde 2011. A última manifestação das partes foi em 1990. Na decisão, Weber deu ganho de causa a Menezes e citou que “a exaustão dos meios recursais empregados na ação […] desembocou no não reconhecimento de três recursos extraordinários” pelo STF. A ministra condenou ainda os sobrinhos de Almeida a pagar R$ 20 mil em honorários de advogado de Menezes.
Por conta do tempo, os três derrotados no processo faleceram, assim com alguns advogados das partes. A indenização será paga pelos descendentes dos derrotados a Paulo Roberto Menezes ou à sua família. Se estiver vivo, Menezes terá atualmente 87 anos. (Bahia Noticias)