MPF denuncia empresa de navio de cruzeiro por trabalho análogo à escravidão

Foto: Manu dias

O Ministério Público Federal (MPF) propôs, nesta sexta-feira, ação penal contra sete pessoas responsáveis por reduzir 13 brasileiros à condição análoga a de escravo enquanto trabalhavam a bordo do navio de cruzeiro MSC Magnifica, na temporada 2013/2014. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal e pode sujeitar os responsáveis à reclusão, de dois a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

De acordo com o MPF, os 13 trabalhadores, contratados por intermédio de empresas brasileiras que arregimentavam mão de obra para a MSC Crociere S.A., exerciam jornadas de 11 a 16 horas diárias, sem descanso semanal de 24 horas, com períodos de intervalos fragmentados ao longo da jornada e frequentemente interrompidos por atividades de trabalho paralelas, reuniões de trabalho, sistema de prontidão, além de treinamentos de segurança. Também não tinham direito a férias, décimo terceiro salário, FGTS, dentre outros direitos previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira.

Os tripulantes relataram, ainda, que eram submetidos a forte pressão psicológica por parte das pessoas denunciadas pelo MPF: oficiais e chefes da embarcação que os assediavam moralmente por não se sujeitarem aos seus abusos. Mencionaram, inclusive, o uso de expressões preconceituosas, seguido de ameaças fundadas na perspectiva de que a situação deles poderia piorar quando o navio saísse do alcance das autoridades brasileiras.

Segundo as investigações, antes da assinatura de contrato com a MSC, havia um comprometimento financeiro inicial por parte dos trabalhadores, decorrente do pagamento de cursos de formação, exames médicos e passagens aéreas para atuar nos postos de trabalho. Tal endividamento deixava essas pessoas vulneráveis e suscetíveis às pressões e exigências por parte dos prepostos da empregadora, dado o receio de serem despedidas sem sequer receber o suficiente para cobrir os gastos realizados para ingressar no quadro de funcionários da MSC.

O ponto de partida da investigação foi a inspeção realizada em março e abril de 2014, por uma força-tarefa que avaliou as condições de trabalho a bordo do navio de cruzeiro MSC Magnifica, que atracou nos portos de Salvador e Santos (SP). A equipe contou com integrantes do MPF, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Marinha do Brasil, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal.

A operação destinada à fiscalização das condições de trabalho a bordo do navio do MSC Magnifica foi deflagrada a partir de denúncias apresentadas por trabalhadores brasileiros e pela Associação de Vítimas do Trabalho em Navios de Cruzeiro, que relatavam práticas de assédio, jornadas exaustivas e exploração predatória do trabalho dos brasileiros em cruzeiros marítimos, notadamente nos navios pertencentes ao grupo econômico liderado pela sociedade empresária MSC Crociere S.A.

Os mesmos fatos da denúncia ofertada nesta sexta-feira pelo MPF já foram processados e julgados na esfera trabalhista pela 37ª Vara do Trabalho de Salvador. A partir de ação do MPT, a justiça reconheceu a incidência da legislação brasileira nos contratos de trabalho dos tripulantes resgatados, concluiu pela existência da prática de jornada exaustiva a bordo do MSC Magnifica e condenou o grupo liderado pela MSC Crociere S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$330 mil a título de danos morais. A decisão, confirmada pelo Tribunal do Trabalho da 5ª Região, está submetida ao Tribunal Superior do Trabalho por conta de recurso da empresa.

Na denúncia ajuizada pelo MPF, busca-se a condenação dos funcionários da MSC que sujeitavam os brasileiros à condição análoga a de escravo sob a ótica da lei penal brasileira que prevê o crime de “reduzir alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. (Fonte: Bahia.ba)

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